sábado, 10 de abril de 2010
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, INCLUINDO O PREGÃO E DEMAIS MODALIDADES - LEGISLAÇÃO, JURISPRUDENCIA E PRÁTICA
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, INCLUINDO O PREGÃO E DEMAIS MODALIDADES - LEGISLAÇÃO, JURISPRUDENCIA E PRÁTICA
GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, FISCALIZAÇÃO, ROTINAS E PROCEDIMENTOS
I – O Contrato Administrativo – Panorama Geral
Aspectos jurídicos e práticos do contrato administrativo
- A força do contrato para as partes que o celebram
- As Cláusulas exorbitantes – Possibilidades e Limites
- Proteção econômico-financeira - Fundamentos e Contornos
- Como identificar
- Normas aplicáveis e limites à incidência da Lei nº 8.666/93
Competências e responsabilidades no âmbito dos Contratos Administrativos
II Elaboração do Contrato Administrativo
A minuta de contrato como instrumento vinculante
Preâmbulo, texto principal e finalização – cláusulas necessárias, cláusulas possíveis e cláusulas vedadas
Cuidados específicos – previsões indispensáveis
- Contratos de terceirizações de serviços
- Contratações que precisam ser ratificadas
- Publicidade das contratações de pequeno valor
III - Convocação do adjudicatário para celebrar a contratação
Procedimento e formalização da convocação
Prazo de convocação e prazo de validade da proposta
- Convocação fora do prazo e conseqüências
- Providências administrativas
As garantias possíveis
Finalidade, cabimento e condições para a exigência
Momento em que deve ser prestada a garantia
Execução da garantia
V – Vigência do Contrato Administrativo
A regra da Lei nº 8.666/93 sobre vigência de contratos administrativos
- Contratos com duração adstrita ao respectivo crédito orçamentário
- Contratos cuja duração pode se estender por mais de um exercício financeiro
- O que são serviços contínuos
- Como identificar a continuidade em cada caso concreto
- Prorrogação “por iguais e sucessivos períodos”
- Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 meses
Requisitos para a prorrogação válida
VI – Alterações no Contrato Administrativo
Alterações possíveis e limites à atuação administrativa
Fundamentos e motivação do ato administrativo que altera o contrato
A realização de modificações unilaterais pela Administração
- Modificação de projeto e especificações – definição e limites
- Modificação de quantidade – definição e limites
- Realização de modificações que ultrapassem os percentuais legais
- Proteção econômico-financeira do contratado
Revisão, reajuste e repactuação de contrato - contornos, cabimento e diferenças
Formalização das alterações contratuais e apostilamento
VII – Execução do Contrato Administrativo
O Princípio da Eficiência na execução do Contrato Administrativo
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
- Distribuição de competências
- As figuras do gestor e do fiscal no atual contexto dos contratos administrativos
- Responsabilidade pela execução do contrato
- Formalização da nomeação
- Assessoramento por terceiros
- Terceirização do acompanhamento e fiscalização
A responsabilidade da Administração por encargos resultantes da execução
- Os encargos trabalhistas e o Enunciado nº 331/TST
- Os encargos previdenciários e a possibilidade de reter pagamentos devidos ao contratado
- Espécies, finalidades, prazos e formalização
- Competência
- Responsabilidade pelo recebimento de objeto incompatível
- Rejeição do objeto
Espécies
Procedimento
Formalização
Conseqüências para o contratado e para a Administração
Recurso cabível
Contratação direta, por dispensa de licitação, do remanescente do contrato
IX - Aplicação de penalidades por descumprimento do Contrato Administrativo
As penalidades legais – cabimento, características, efeitos e abrangência
Condições e limites à aplicação de penalidades
Prazo e procedimento para aplicação de penalidades
Competência
Publicidade da decisão administrativa
Recursos cabíveis
Questões polêmicas
O art. 62 da Lei nº 8.666 traz as hipóteses de substituição do contrato por instrumento equivalente. Não havendo contrato, propriamente dito, é necessário haver a publicação na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único?
No caso de contratos cujo custo seja formado por insumos com mão-de-obra e fornecimento de materiais (ex. prestação de serviços de limpeza), as repactuações deverão ser realizadas em datas distintas, sendo, para a mão-de-obra, ao término de 12 meses contados da data-base da categoria (data do orçamento a que a proposta se referir) e, para os demais insumos, contados da data da apresentação da proposta?
O limite de 25% ou 50% previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 se aplica aos casos de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato?
É possível prorrogar um contrato quando, após a prorrogação, o valor ultrapassar os limites acima referido?
Tratando de prestação de serviços de forma terceirizada, é notório o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no tocante à responsabilidade solidária da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas aos empregados da empresa contratada (Enunciado nº 331). Como a Administração deve proceder, visando evitar prejuízos aos cofres públicos decorrentes de eventual condenação? O que deve e o que não deve constar do contrato? Existe algum cuidado especial a ser tomado, durante a execução do contrato?
É possível vedar a participação de cooperativas de trabalho em licitações de terceirização de serviço, evitando a contratação de falsas cooperativas? Quais os termos do Acordo Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho a esse respeito?
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizada para o fim de ampliar os efeitos da suspensão do direito de licitar e da declaração de inidoneidade, evitando que, com a abertura de uma nova empresa, o sancionado participe de novas contratações e, assim, se esquive da penalidade?
Na hipótese prevista pela Lei Complementar nº 123/06, art. 48, inciso II, de subcontratação obrigatória de microempresa ou empresa de pequeno porte, como deverá ser a relação entre a Administração contratante, a contratada e a subcontratada, no tocante ao acompanhamento e fiscalização da execução e os conseqüentes pagamentos?
http://www.npeventos.com.br/
http://www.npeventos.com.br/ ref IN 02/2008 de 30/04/2008 e outrs
Será desenvolvido exercício prático para preenchimento da planilha de custos e formação de preços com base na nova IN 02/2008 de 30/04/2008 compreendendo mão-de-obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes de formação dos preços.
Análise pormenorizada dos seguintes componentes da planilha:
MÃO-DE-OBRA
- Salário e remuneração – Parcelas integrantes ou não
- Adicionais
- Noturno
- Insalubridade
- Periculosidade
- Outros (ex.: transferência)
- Grupo “A”
- Previdência Social (INSS)
- FGTS e Contribuição Social
- Salário-Educação
- SESI/SESC
- SENAI/SENAC
- INCRA
- Seguro Acidente de Trabalho (baixo, médio ou alto)
- SEBRAE
- Grupo “B”
- Férias
- Auxílio doença
- Licença-Maternidade
- Licença-Paternidade
- Férias sobre Licença-Maternidade
- Faltas Legais
- Acidente de Trabalho
- Aviso Prévio
- 13º Salário
- Grupo “C”
- Aviso prévio indenizado
- Indenização adicional
- Indenização
- Grupo “D”
- Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre o Grupo “B”
- Insumos de Mão-de-Obra
- Transporte
- Auxílio-Alimentação
- Uniformes/Equipamentos
- Assistência Médica
- Seguro de vida
- Treinamento/Capacitação/Reciclagem
- Auxílio Funeral
- Outros
- Insumos Diversos
- Custos fixos (referentes à disponibilização de Maquinário/Equipamentos/Utensílios entre outros) (ex.: enceradeira)
- Custos variáveis (ex.: material de limpeza)
- Despesas Operacionais/Administrativas
- IPTU do imóvel
- Aluguel
- Outros
- Lucro
- Tributos Federais
- IR(PJ)
- CSLL
- PIS
- COFINS
- Tributos Estaduais/Municipais
- ISSQN
- Jornada 12x36 – tratamento – cautelas na adoção
- Categoria diferenciada – Documento coletivo (convenção, acordo ou dissídio) aplicável
- Prestação de serviço em localidade diversa da contratação – Documento coletivo (convenção, acordo ou dissídio) aplicável
- Adicional de insalubridade e periculosidade – fornecimento do equipamento de proteção individual – cotação na planilha
- Seguro de acidente do trabalho – situações de acréscimo – diferenças de percentual
- Empresas inscritas no simples nacional – composição do Grupo "A"
- Salário-maternidade – custo a ser cotado na planilha
- Indenização adicional – necessidade de cotação na planilha
- Contribuição social (Lei Complementar nº 110/01) – necessidade de cotação na planilha
- Incidência de FGTS sobre o afastamento motivado por acidente do trabalho – forma de cotação na planilha
- Alimentação – concessão pelo PAT ou composição do salário – distinção
- Vale-transporte – custo efetivo a ser cotado na planilha
- IRPJ e CSLL – inclusão na planilha – entendimento do TCU – Acórdão nº 950/07
- Obrigatoriedade da planilha de composição de custos integrar o edital de licitação.
- Dever da Administração em conhecer e indicar no edital o documento coletivo regulamentador das atividades objeto de contratação.
- Relativamente às licitações que envolvam atividades de asseio, limpeza e conservação de ambientes, poderá a Administração indicar as quantidades e valores unitários dos materiais a serem fornecidos à mão-de-obra contratada, podendo concomitantemente indicar as características dos produtos envolvidos?
- É obrigatório que a planilha de composição de preços integre o edital de licitação? Sendo a resposta anterior positiva, a Administração deve preencher todos os custos que integram a planilha ou pode apenas indicar os itens e caberá ao licitante preencher os valores de cada qual?
- Como a Administração deve agir caso um licitante cote, em sua proposta, percentual diverso do indicado na planilha anexa ao edital? Deve desclassificar a proposta?
- O fato de um licitante cotar zero para determinado item ou insumo da planilha é razão suficiente para ensejar sua desclassificação? Como agir em situações desta natureza?
- A Administração pode impor, em edital de licitação para terceirização de serviços, o salário que deve ser observado pelos licitantes na composição de custos de sua proposta? Qual o entendimento do TCU?
- Na modalidade pregão é possível exigir e analisar a planilha de composição de preços apenas do licitante mais bem classificado na fase de lances? Essa prática tem fundamento legal? Qual seria a possível responsabilização do pregoeiro diante de insucesso da contratação? Qual o entendimento do TCU sobre esse tema?
sexta-feira, 9 de abril de 2010
ACESSE TB www.licitacoes-e.com.br www.licitacoes-e.com.br
Legislação Aplicável: Lei 10.520 / Dec. 3.555 / Dec. 5.450 e legislação Estadual e Municipal. E subsidiariamente a lei 8.666/93 Temas e Casuísmos abordados: Pregão para obras e serviços de engenharia – Fracionamento de compras – Os efeitos do não credenciamento - Aplicação subsidiária do art. 48 da Lei 8.666/93 - Preços Inexeqüíveis - Desempate – Apresentação de amostras – Diligências – Publicidade do edital – Definição das sanções por inadimplemento – Critérios de aceitabilidade de propostas – Pesquisa de mercado – Declarações – Limites na aplicação do Dec. 3.555 Art. 4 "parágrafo único" PREGÃO PRESENCIAL - O pregão como Modalidade de Licitação - A finalidade do Pregão - A instauração do Pregão - A autoridade competente - O pregoeiro e a equipe de apoio - A sessão publica do pregão - A negociação - A Habilitação - Adjudicação - Encerramento - A ata - A homologação - A contratação - Generalidades - Benefícios do Pregão - Negociação - Infrações e punições As simulações serão ao vivo, envolvendo os participantes, com a utilização do REAP-SOFTWARE para gerenciamento do pregão presencial. PREGÃO ELETRÔNICO LEI 10.520/02 E a nova regulamentação do Dec. 5.450/05 Conceitos - Suporte Legal - Benefícios - Segurança - Atribuições da Autoridade Competente e do Pregoeiro - Credenciamento Prévio - Senhas de acesso - Do pregoeiro - Da equipe de apoio - Do licitante - O Recebimento das Propostas - Etapa Competitiva - Envio e recebimento de lances - A questão da identificação do ofertante - Encerramento da etapa competitiva - A Negociação – A Habilitação - Os Recursos - A Adjudicação - A Questão da Desconexão. Simulação de pregão eletrônico ao vivo, em tempo real, via internet, utilizando o Sistema do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br Elaboração de Edital do Pregão ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Estrutura do Edital Escolha da modalidade de licitação. Escolha do tipo de licitação. Fatores específicos ao tipo de licitação. Conhecimento do mercado e das eventuais licitantes. Definição das cláusulas básicas do ato convocatório. Equipe multidisciplinar. NORMAS EDITALÍCIAS EXCLUSIVAS DO PREGÃO Obrigatoriedades de Publicação Conteúdo de Publicação Competência da Publicidade Comprovação e eficácia da Publicidade Efetiva contagem de prazos Prazos de Questionamentos – e Prazos de Respostas Prazos das regras editalícias Credenciamento Problemas sanáveis no Credenciamento Efeitos da não apresentação da Declaração de atendimento as exigências habilitatória; Procurações – Efeitos e Validades Obrigatoriedades de poderes específicos as características do pregão Abertura dos envelopes Correções dos envelopes Abertura Indevida dos envelopes em fases contrárias Classificação – Efeito do não credenciamento Lances – Declineo e retorno imediato. Confirmação de lances Previsão de Tempo para lances Proposição para lances mínimos ou números percentuais Negociação ou vínculo as normas editalícias A modalidade do pregão para obras e serviços de engenharia A aplicação das regras de inexigibilidade do art. 48 da Lei 8.666/93 Saneamento de Defeitos Permissões a entrada de dados ou correções de documentos na Proposta e habilitação Limites ao princípio da razoabilidade por parte do pregoeiro Condições editalícias limitadas aos princípios básicos da modalidade pregão COMPRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SPR A Licitação Conceito Princípios Legislação correlata A Estrutura da licitação Modalidades Limites Tipos Regimes de execução Dispensa Inexigibilidade Fase Interna da Licitação Determinação das prioridades Definição do objeto Instauração da licitação O instrumento convocatório Fase Externa da Licitação Convocação Habilitação Habilitação jurídica Regularidade fiscal Qualificação técnica Qualificação econômico-financeira Trabalho de menor Classificação Homologação Recursos O Sistema de Registro de Preços (SRP) Conceito Amparo Legal A Regulamentação O SRP e as Licitações Convencionais O SRP e Sistema de Registro Cadastral O SRP e a Pré-Qualificação A Questão da Padronização Vantagens e Desvantagens Condições Básicas As Modalidades de Licitações Admissíveis As Diversas Etapas da Implantação A Ata de Registro de Preços A Questão do Contrato Os Preços Repactuação de preços Majoração de preços Redução de preços O Reajustamento A atualização financeira Considerações Gerais Publicações Preferência do beneficiário do registro A obrigatoriedade do fornecimento Participação múltipla no SRP O cancelamento do registro ATUALIZAÇÃO DA LC 123/06 1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06 e Decreto nº 6.204/07) Repercussões do Estatuto da Micro e Pequena Empresa - Nova visão para compras e contratos. - A política pública de favorecimento das MEs e EPPs; - Constitucionalidade do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; - Os destinatários das normas diferenciadas para as aquisições públicas; - As Licitações e o Estatuto das MEs e EPPs - Objetivo do tratamento diferenciado; - Definição de MEs e EPPs de acordo com a legislação; - Regularidade fiscal da ME e EPP e a decadência do direito à contratação; - Habilitação das ME's e EPPs nos certames licitatórios; - Os benefícios nas licitações; - Licitações destinadas às ME's e EPP's; - O posicionamento do Tribunal de Contas da União; - Cláusulas necessárias no novo edital; - Problemas práticos na aplicação da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto nº 6.204/07; - Os conflitos da Lei Complementar com as Leis nº 10.520?2002 e nº 8.666/1993.
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