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De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (art. 51), denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Poder Executivo da União tem até o dia 30 de junho para promover a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, assim como, divulgar os dados por meios eletrônicos de acesso público.
A Secretaria do Tesouro Nacional é a unidade responsável por essa consolidação (LRF: art. 50 § 2º). Dessa forma, atendendo ao disposto nos artigos 31 e 32 da LRF, bem como a resoluções do Senado Federal, foi publicada em 2002, a Portaria nº 109 instituindo o Sistema de Coleta de Dados de Estados e Municípios.
O Sistema tem por objetivo coletar dados contábeis dos entes da Federação – Estados, Distrito Federal e Municípios (englobando os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e, quando for o caso, dos Ministérios Públicos Estaduais), de modo a apresentar as informações necessárias à transparência dos recursos públicos, especificamente aquelas relativas à implementação dos controles estabelecidos pela LRF e legislação complementar..
Toda legislação pertinente pode ser encontrada no site da STN, na página de Legislação - Contabilidade Governamental.
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